A Legitimidade do Cristão na Pólis

Esta é uma coluna sobre liberdade de religião ou crença. Um dos grandes questionamentos relacionados ao tema diz respeito à legitimidade da participação do cidadão que professa a fé cristã na praça pública a partir de sua cosmovisão religiosa.
Aproveitando esse período eleitoral e as consequências do que seguirá após o segundo turno presidencial, vamos usar este espaço para tratar acerca do assunto. Será uma série de textos inspirada no artigo “O Cristão na Pólis”, de minha autoria, publicado na Revista Dignitas, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Aqui no Negra Livre, a proposta é traduzir essa discussão acadêmica para uma linguagem mais direta e acessível, sem perder o rigor que o tema exige.
Tal discussão diz respeito aos diversos pontos de vista acerca da relação entre Estado e Religião. O debate que se impõe é sobre a legitimidade da participação do cristão na vida pública a partir de suas convicções de fé. Nas próximas publicações, vamos falar sobre o cristão na política, na atividade legislativa, e, não menos importante, na operação do Direito. Antes, porém, vamos revisitar o significado de Estado laico no Direito Brasileiro, e, por outro lado, entender o que Jesus ensina acerca da relação do cristão com a autoridade civil e o poder humano.
Uma das grandes distorções quanto ao conceito de Estado laico é quando se confunde laicidade com laicismo. O primeiro significa, em termos simples, separação entre Estado e religião de um modo imparcial. O segundo, contudo, é não somente a separação, mas adiciona, ainda, a exclusão da religião do certame público. Este é o modelo seguido por países como França e Bélgica, assim como em países comunistas, tais quais a China e a Coreia do Norte.
A laicidade brasileira, entretanto, é não somente imparcial, mas também benevolente e colaborativa, chegando ao ponto de reconhecer a fé majoritária da população no preâmbulo de sua Constituição promulgada “sob a proteção de Deus“, e expressando, de forma clara, a possibilidade de colaboração entre poder público e a religião em seu artigo 19, inciso 1.
O TERMO ‘LAICO’ E SUA ETIMOLOGIA
Laico, em sua etimologia, carrega o significado de leigo, ou seja, a qualquer que seja do povo, não necessitando ser parte do clero – do corpo de sacerdotes da igreja. O ponto é que a esfera civil não pode ser dominada pela religião. Contudo, isso não afasta o clérigo de exercer sua cidadania como qualquer outro indivíduo. A liberdade de pensamento e o pluralismo político são expressos em nossa Constituição, que garante a cada um sua livre convicção filosófica, ideológica, política, e, é claro, sua consciência religiosa.
Entendendo, assim, que o ordenamento jurídico brasileiro não afasta a participação do cidadão religioso na praça pública, resta-nos compreender o que a própria fé cristã tem a ensinar, e como Jesus lidou com essa área da vida humana. Primeiro, Jesus nunca pregou uma revolta contra César. No entanto, reposicionou a relação do ser humano com a autoridade civil e os governos, limitando o domínio destes e não permitindo que César governe sobre a integralidade do ser humano.
“De quem é esta efígie e inscrição?”, perguntou Jesus àqueles que o questionaram sobre se é lícito pagar tributos a César. A resposta dos seus ouvintes foi de que era do próprio César. Portanto, Jesus lhes respondeu que deveriam dar a moeda a César. Por outro lado, Jesus continuou instigando: de quem é a imagem impressa em cada ser humano? É a imagem de Deus. Logo, a vida do ser humano pertence a Deus. Em outras palavras, a César dá-se somente o imanente, e a Deus, que transcende, entrega-se a plenitude da humanidade.
É sempre bom relembrar que a perseguição contra a Igreja se dava porque os discípulos de Cristo não aceitavam atribuir divindade a César, posto que só adoravam a Deus. Contudo, quando Jesus diz que se deve dar a César o que é de César, ele está ensinando aos seus seguidores a terem uma relação respeitosa com o poder romano, prestando-lhe o que lhe é por direito como poder constituído. Assim, não é exagero afirmar que em seu ministério na Terra, Jesus plantou a semente de ideia de Estado laico, ao mesmo tempo que estimulou seus discípulos a serem bons cidadãos.
Em nenhum momento, Cristo proíbe seus discípulos de se envolverem em questões atinentes à pólis, ou seja, em sua relação com a cidade ou com a administração do Estado. Até mesmo porque seria uma contradição, haja vista que no Antigo Testamento muitos personagens são louvados por sua vida política, tal como Ester, Davi, Daniel, dentre outros. Por sua vez, no novo Testamento vemos homens ligados ao governo ou à administração pública exercendo seus cargos enquanto chamados à fé cristã ou já, efetivamente, em posição de liderança na Igreja.
Podemos citar, como exemplos, o Centurião Cornélio (Atos 10); Manaém, membro da Corte de Herodes, mencionado como um dos líderes da igreja em Antioquia (mencionado em Atos 13.1); e o procônsul Sérgio Paulo (Atos 13.4-12). Por fim, o apóstolo Paulo, em Filipenses (4.22), envia saudações dos cristãos de Roma, destacando os que trabalham no governo romano: “Todos os santos vos saúdam, especialmente os da casa de César“.
Temos, assim, que a legitimidade da participação do cristão na pólis se baseia, juridicamente, na compreensão correta do modelo colaborativo de Estado laico no ordenamento jurídico brasileiro; bem como, teologicamente, nos ensinamentos de Cristo e da Bíblia.
* Para ler o artigo acadêmico que inspira esta série de textos no site da Negra Livre, clique neste link:
https://dignitas.ibdr.org.br/index.php/dignitas/article/view/95/79

