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O Verdadeiro Discurso de Ódio e a Perseguição (Des)Educada

24 de fevereiro de 2026

Nestes últimos dias no Brasil, alguns acontecimentos de intolerância religiosa chamaram a atenção do público. A discriminação e o ódio contra os cristãos começam a ser expressos sem disfarces ou moderação. Apesar de não se perceber uma escalada para violência física, uma prática conhecida como “perseguição educada” está se intensificando. Estamos apenas no início de 2026, e já podemos citar três casos claros que ganharam destaque nas mídias e nas redes sociais: o do professor Tassos Lycurgo, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; o do evangelista e apologeta presbiteriano Caio Modesto; bem como o discurso de ódio do historiador Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, contra os evangélicos.

A perseguição educada configura-se quando há pressão contra um grupo ou indivíduos motivada por aquilo que creem e expressam publicamente. Mesmo sem violência física, aquela pessoa ou comunidade de fé veem-se em situação de apuros pelo simples fato de não estarem alinhadas com a visão de mundo da maioria ou com a ideologia das autoridades. Na prática, isso se dá com a exclusão da voz religiosa da praça pública, cancelamento em redes sociais e, até mesmo, pelo uso da Justiça como arma, iniciando-se  uma verdadeira lawfare direcionada a determinadas pessoas ou grupos.

O discurso de ódio, termo que ultimamente tem sido usado de modo leviano, na verdade tem critérios objetivos para ser configurado, cuja tese já foi endossada, inclusive, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 134682. Trata-se do critério trifásico, sistematizado pelo professor italiano Norberto Bobbio, em que será constatado discurso de ódio apenas e tão somente quando houver: 1) a constatação da desigualdade entre as pessoas/grupos; 2) a hierarquização entre grupos, sendo um considerado bom/superior e outro mau/inferior; 3) defesa do dever de explorar, reprimir direitos ou, em casos extremos, eliminar o grupo tido por inferior.

Quanto à fala lamentável do professor Eduardo Bueno, vulgo Peninha, podemos observar que o critério trifásico de discurso de ódio é preenchido. Ele aponta os evangélicos como um grupo à parte na sociedade, considera-os maus e, finalmente, defende a supressão de um direito, qual seja, o direito desses cristãos de participarem da vida política. Desse modo, houve a prática de um ilícito que pode ser passível de indenização coletiva e, até mesmo, processo penal.

A situação de Tassos Lycurgo é de avaliação mais direta, no sentido de que ali há uma clara discriminação por parte da comunidade acadêmica em razão de sua visão religiosa. No caso do docente, que também é teólogo cristão e não esconde suas posições conservadoras, a perseguição tem sido impulsionada por alunos que não concordam com suas falas acerca de temas como “racismo estrutural” e ativismo transgênero. Lycurgo compartilhou, inclusive, os comentários ofensivos e xingamentos que recebeu dos dicentes contrariados com seus posicionamentos.  O professor se defendeu nas redes, deixando claro que os seus opositores “Não toleram uma posição divergente” e que “Uma universidade saudável não cancela: debate. Não expulsa: confronta ideias”.

Continuando, trazemos detalhes sobre o ocorrido com o evangelista presbiteriano Caio Modesto, que em suas redes sociais defende a fé cristã e seus desdobramentos morais. Modesto foi intimado pela Polícia Federal para prestar depoimento após denúncia de suposto crime de homofobia e racismo em vídeo que ensina a doutrina cristã sobre casamento. O ensino religioso em relação à ética sexual é uma doutrina milenar que acompanha a Igreja Cristã desde a sua fundação, e o vídeo em que o evangelista expõe essas questões acerca de casamento e homossexualidade não enseja qualquer crime de homofobia ou racismo, nem mesmo discurso de ódio, pois não faz apologia à violência ou supressão de direitos contra qualquer grupo. 

Na pubilicação denunciada de Caio Modesto, ao contrário da fala do historiador Bueno, há apenas ensino religioso sobre uma área da vida humana, nada mais, sem xingamentos, discriminação ou ódio. É importante ressaltar, ainda, que na Ação de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26, O STF já  definiu proteção ao discurso religioso, em que a tese aprovada definiu que “a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa” Portanto, fica clara que a denúncia contra Modesto, seguida de intimação da Polícia Federal, funciona como um mecanismo de perseguição educada contra o religioso, que, de acordo com seus denunciantes, não deveria estar ensinando o que ensina.

O vídeo de Peninha, por sua vez, não deixa dúvida de que os critérios de discurso de ódio ali se encontram. Aliás, esse tem criado para si uma reputação de deselegância, tal qual quando publicou ano passado nas redes sociais sua comemoração pelo assassinato de um pai de família inocente, pelo simples fato de que aquele homem não era alinhado com sua visão de mundo progressista. 

Por fim, vale refletir. O historiador Peninha está a esbravejar palavras deselegantes e raivosas contra os evangélicos; enquanto os alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte xingam e desqualificam o professor Tassos Lycurgo em público, usando contra ele meios institucionais para tentar expulsá-lo da academia, marginalizá-lo e calar sua voz. Resta claro o baixo calão no linguajar dessas pessoas e a resistência em conviver com ideias diferentes. São comportamentos de gente sem qualquer traço de boa educação. E aqui deixamos a provocação: será que já poderíamos criar uma nova categoria de intolerância religiosa: a “perseguição deseducada”? 

Fica a ironia e registra-se o lamento.

Warton Hertz

Advogado, especialista em Direito Religioso e mestre em Teologia e Ética. É formado em Direito, Teologia e integra o Instituto Brasileiro e o Instituto Europeu de Direito e Religião

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