O STF não deve atuar a priori
Nos últimos dias, ganhou espaço na mídia a notícia de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, teria recebido um suposto “aval” do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar um projeto que reduziria as penas dos presos políticos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ainda que ministros tenham negado oficialmente qualquer prévia concordância, a mera especulação de um “sinal verde” do STF revela um problema, a inversão de papéis institucionais.
O Supremo existe para julgar a posteriori — é o guardião da Constituição, não o arquiteto de projetos de lei. Quando há a sensação de que o Judiciário precisa “permitir” ao Parlamento legislar, estamos diante de um desvio, que fere a separação de poderes e coloca em xeque a legitimidade democrática.
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 2º, que os poderes da República são “independentes e harmônicos entre si”. O STF tem o papel de interpretar e aplicar a Constituição, não de funcionar como um órgão consultivo do Legislativo.
Ao intervir previamente no processo legislativo, mesmo que de forma informal ou política, o Supremo se afasta de sua função de árbitro imparcial e se transforma em um ator político que influencia resultados antes mesmo da disputa começar.
O exemplo da PEC das Prerrogativas
Esse não é um episódio isolado. Em agosto de 2025, a Câmara dos Deputados começava a discutir a chamada PEC das Prerrogativas (apelidada de “PEC da Blindagem” ou “PEC da Chantagem”), que restringia a possibilidade de prisão de parlamentares.
A proposta avançava até que ministros do STF, em contatos nos bastidores, sinalizaram forte resistência, como mencionado em reportagem da Globo News. O resultado foi imediato, a tramitação parou e o projeto pereceu sem deliberação final.
O problema não é o mérito da proposta — que pode, de fato, ter sido equivocada. Mas o problema está na forma: o Legislativo cedeu à pressão do Judiciário, abandonando o debate que deveria ser resolvido em plenário, diante da sociedade.
Essa dinâmica gera um vício institucional, o Congresso não legisla livremente, mas sob o olhar vigilante e intimidador do Supremo Tribunal Federal.
O risco de um “superpoder”
Quando o STF influencia previamente o Legislativo, cria-se um desequilíbrio. O Parlamento, eleito diretamente pelo povo, abdica de sua autonomia diante de um tribunal composto por 11 ministros sem mandato popular. O Judiciário, que deveria ser contrapeso, transforma-se em superpoder, orientando não só o que pode ou não ser aprovado, mas até mesmo o que pode ou não ser discutido.
Esse comportamento reforça a percepção de que o Supremo atua como ator político. Casos recentes, como decisões monocráticas que impactam políticas públicas inteiras ou intervenções em pautas legislativas, demonstram o quanto a Corte extrapola sua função. O resultado é insegurança institucional, erosão da confiança pública e enfraquecimento da democracia.
Qualquer discussão sobre redução de penas ou anistia deve ocorrer no espaço próprio do debate político: o Congresso Nacional. Se senadores e deputados quiserem enfrentar o tema, que o façam em votação pública, seguindo o debate conforme a vontade da população.
Ao Supremo, cabe o papel de guardião da Constituição. Se o Congresso aprovar algo inconstitucional, o STF poderá atuar posteriormente. Mas não cabe à Corte dar “benção” prévia nem influenciar bastidores.
O Brasil precisa reafirmar a separação de poderes como pilar da democracia. O STF não deve atuar a priori. Se o Legislativo quiser pautar projetos sobre os presos do 8 de janeiro — ou sobre qualquer outro tema —, a decisão deve ser da própria Casa, e não de ministros que pressionam ou sinalizam apoio em conversas reservadas.
Quando essas fronteiras se confundem, abrimos caminho para a concentração de poder, para a fragilidade institucional e para a erosão da confiança democrática. E se há algo que o Brasil não pode se dar ao luxo de repetir, é a ideia de que decisões cruciais não são tomadas no plenário, mas em encontros a portas fechadas.

Tailize Scheffer
Cientista Política, doutoranda em Ciência Política.
Criadora de conteúdo para a comunidade Politicando.

