A Lei da Misoginia é uma Ameaça à Liberdade Religiosa?

A Lei da Misoginia é uma Ameaça à Liberdade Religiosa?
Pastores e padres poderão ser presos por pregarem acerca da teologia bíblica do casamento? Um influenciador cristão nas redes sociais poderá perder sua conta porque comentou que a Bíblia ensina a submissão da mulher e a liderança espiritual do homem no lar? Para avaliar se realmente a Lei da Misoginia é uma ameaça à Liberdade Religiosa, é preciso primeiro entender o que propõe a iniciativa legislativa e os conceitos que aborda.
O Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora socialista Ana Paula Lobato, batizado de “Lei da Misoginia”, tem provocado intenso debate sobre suas consequências para o exercício da liberdade de expressão, especialmente no que diz respeito à liberdade religiosa, ao ensino, à pregação e ao proselitismo. Conforme consta na justificativa da própria autora, “misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres”, bem como “uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo o que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos”. Lobato sustenta ainda que a medida busca fortalecer a proteção penal às mulheres, complementando normas já existentes para punir de forma mais clara manifestações de ódio contra elas e ampliar o combate à violência motivada por misoginia no país.
A proposta, então, pretende alterar a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) para que passe a contemplar também os crimes praticados em razão de misoginia. A senadora defende que a lei, originalmente editada para punir crimes de racismo, teve seu escopo ampliado pela Lei nº 9.459/1997, que incluiu os crimes de preconceito por etnia, religião ou procedência nacional. Propõe, assim, uma nova ampliação para fazer equivaler misoginia ao crime de racismo, contemplando a injúria contra a mulher (art. 2º-A) e a incitação à misoginia (art. 20), com penas mais severas.
O conceito de incitação à misoginia é o que exige maior esclarecimento no que concerne à liberdade religiosa. No caso de crimes de ódio, a jurisprudência brasileira adota o conceito de Norberto Bobbio, endossado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 134.682. Segundo esse entendimento, configura-se crime de ódio apenas quando houver:
- constatação da desigualdade entre grupos ou pessoas;
- hierarquização entre grupos, apontando a superioridade de uns sobre outros;
- defesa do dever de explorar, reprimir direitos ou, até mesmo, eliminar o grupo considerado inferior.
No que tange ao PL da misoginia, o questionamento central é se a “incitação ao ódio direcionado à mulher” deverá respeitar o mesmo critério trifásico do discurso de ódio em geral. Ou seja, no contexto do exercício da liberdade religiosa, um pastor ou padre poderia ser acusado de crime de racismo por misoginia ao expor o texto bíblico da Epístola de Paulo aos Efésios 5:22, que afirma que as mulheres devem ser submissas aos seus maridos? Não será necessário provar que o pregador pretende eliminar direitos para embasar uma acusação de incitação ao ódio contra mulheres?
Qualquer cristão familiarizado com as Escrituras sabe que a submissão da esposa refere-se unicamente ao papel de ajudadora, da esposa em relação à liderança do homem no casamento, e não à inferioridade da mulher, uma vez que ambos foram criados à imagem e semelhança de Deus — ambos são iguais em valores e dignidade. No entanto, quem não compreende integralmente a teologia bíblica do casamento pode interpretar o texto como machista, sugerindo hierarquização entre os sexos e até supressão de direitos da mulher no lar.
Preocupado com essa possível interpretação, ganhou grande repercussão a manifestação do advogado Jeffrey Chiquini. Segundo ele, a lei poderá ser usada contra igrejas e pastores. O jurista afirma que “o padre e o pastor que tiver seu sermão interpretado como machismo será preso como racista… A esquerda conseguiu o que queria: fechar o cerco contra as igrejas evangélicas e católicas, que não poderão mais pregar a Bíblia”.
Reportagem do Brasil Paralelo* sobre o projeto da senadora Lobato cita o caso de Frei Gilson como alerta. No início do ano, o religioso tornou-se alvo de campanha de cancelamento nas redes sociais após falar sobre o papel da mulher:
“A mulher deve ser submissa e o marido é o chefe… Submissão não significa escravidão, significa auxiliadora. Você não está embaixo para o homem pisar em você. Você está embaixo porque é a base do homem, você que o sustenta, você é o coração da casa.”
Com a eventual aprovação da nova lei, é provável que casos como a campanha nas redes contra Frei Gilson evoluam para processos criminais por misoginia.
Quanto à tramitação, apesar da tentativa de parlamentares conservadores de impedir a votação, conseguindo adiá-la até o momento, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência, o que permite aprovação direta no Plenário, sem necessidade de passagem por comissões. Como houve alteração do projeto original — proposta da deputada Tabata Amaral de tornar a aplicação da lei mais clara no contexto das redes sociais —, deve retornar ao Senado antes da votação final na Câmara e da sanção presidencial.
Por fim, é importante destacar que propostas legislativas com termos vagos são comuns entre políticos progressistas. A incitação à misoginia abre um amplo leque de interpretações. Por exemplo, um humorista que faz piadas sobre o dia a dia do casal estaria cometendo misoginia quando a piada tem a mulher como alvo? Um padre ou pastor incitaria ódio à mulher ao ensinar que o homem é o cabeça do lar? Ao que tudo indica, cada caso dependerá da interpretação subjetiva do juiz. Portanto, sim, a Lei da Misoginia representa uma ameaça à liberdade religiosa.
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* Leia na íntegra a reportagem: https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/o-fim-da-liberdade-religiosa-advogado-faz-alerta-sobre-nova-lei. Acesso em 14 de julho de 2026.

