Mulher conservadora, alvo permitido: o caso Eduarda Campopiano e o feminismo seletivo

Quando a mulher conservadora não merece a proteção que o feminismo diz defender
No último sábado, durante um debate ao vivo no RedCast, a vereadora Eduarda Campopiano foi alvo de uma fala que não deixa margem para eufemismo: “Eu te chuparia toda.” A frase, dita pela influenciadora Savani em plena gravação, com câmeras ligadas e microfones abertos, provocou o imediato abandono do programa pela vereadora. Nenhuma moderação. Nenhuma intervenção. E, depois, um silêncio eloquente da esquerda brasileira.
O episódio viralizou no X e no Instagram. As reações se dividiram, como de costume, não pelo mérito do que aconteceu, mas pela cor política das envolvidas.
“Se fosse o contrário, o cancelamento seria imediato.” — comentário com mais de mil curtidas no X
O nome jurídico correto: importunação sexual
Muito se falou em “assédio sexual”. Mas o enquadramento jurídico preciso para o que ocorreu no RedCast é outro. O assédio sexual, tipificado no art. 216-A do Código Penal, exige relação de hierarquia ou ascendência entre agressor e vítima. Não é o caso aqui. O tipo penal correto é a importunação sexual, crime criado pela Lei 13.718/2018 e inserido no art. 215-A:
“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.” (Art. 215-A, Código Penal)
Uma declaração sexual explícita, não solicitada, dirigida a uma pessoa específica, com caráter libidinoso evidente, em ambiente público: cabe com precisão nessa moldura. O fato de o agente ser mulher, e a vítima também, não extingue a conduta. O direito penal não olha para o gênero do agressor. Olha para o comportamento.
É exatamente aqui que a incoerência do debate se revela. Projetos de lei que buscam proteger mulheres de violência de gênero frequentemente são redigidos com o pressuposto implícito de que o agressor será sempre masculino. O caso Campopiano expõe a fragilidade estrutural dessa lógica.
O silêncio que acusa
O cientista político Savio di Maio foi um dos primeiros a nomear o óbvio: normalizar fetichização explícita como performance, liberdade sexual ou identidade é um equívoco moral com consequências reais. Seu apoio público à vereadora foi um dos poucos gestos de coerência em meio ao espetáculo.
Do lado progressista, o que se ouviu foi silêncio, ou pior: a tentativa de enquadrar a saída da vereadora como “reação desproporcional motivada por polarização ideológica”. Como se o critério para a indignação fosse o partido da vítima, não a dignidade dela.
Nos comentários do X, usuários foram diretos: “Hoje aprendi que assédio sexual é permitido se for mulher e LGBT.” Outro: “É um traço comum em pessoas radicalizadas no espectro progressista essa presunção de superioridade moral que lhes dá, na própria cabeça, licença para se comportar como assediadores.” Palavras duras, mas que descrevem com precisão o que aconteceu.
Ou a importunação sexual é errada para todos, sem exceção, ou admitimos de vez que o que se defende não é a mulher. É uma agenda.
Legítima defesa: muito além do armamento
O art. 25 do Código Penal é claro:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” (Art. 25, Código Penal)
Legítima defesa não é pauta exclusiva do debate sobre armas. É o princípio de que nenhuma pessoa está obrigada a absorver uma agressão à sua honra e integridade enquanto sorri e responde com elegância. A moderação é um requisito legal. O direito de reagir é um direito.
Uma resposta imediata e proporcional à agressão (verbal, física ou pela via judicial) é juridicamente legítima. E moralmente necessária. Comportamentos assim não se corrigem com tolerância. Corrigem-se com consequências.
Para as mulheres que leem isso
Não aceitem. Não sorriam. Não “levem na esportiva”. Agressões à sua dignidade não têm ideologia. A resposta a elas também não precisa ter. O direito existe. A legítima defesa existe. A palavra “não” existe.
E se o feminismo não aparecer para defender você porque você é conservadora, cristã ou simplesmente discorda: isso não diz nada sobre você. Diz tudo sobre o feminismo.
Gurias: não aceitem agressões à sua dignidade e à sua honra. De ninguém. Jamais.
Referências: Art. 215-A e Art. 25 do Código Penal Brasileiro · Lei 13.718/2018 · RedCast, edição de sábado, maio/2025 · Repercussão pública via X (@eusaviodimaio e outros) · Negra Livre.

